28/07/2025

Agenda STF: Corte retoma julgamentos com multa tributária, contribuição sindical e licença-maternidade

Por: Beatriz Olivon
Fonte: Valor Econômico
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma os julgamentos após o recesso do
Judiciário com uma sessão extraordinária na próxima sexta-feira. Estão na
pauta três casos, que abordam multa tributária, contribuição sindical e licençamaternidade.
Uma das ações trata da existência de limite para a aplicação de multas
tributárias. A discussão é sobre os percentuais cobrados pelos Fiscos em caso
de descumprimento ou erro nas chamadas obrigações acessórias - declarações
e emissões de documentos fiscais exigidos junto com o pagamento de tributos.
O caso teve três votos, mas foi suspenso para ser julgado no Plenário presencial,
por um destaque feito pelo ministro Cristiano Zanin (RE 640452). No virtual
foram formadas duas linhas de voto, ambas indicam que precisa haver limite
para a aplicação dessas multas, mas discordam em relação ao patamar que deve
ser fixado.
Está na pauta do mesmo dia a validade de dispositivos da Lei 11.648, de 2008,
que trata da destinação de 10% da contribuição sindical para as centrais
sindicais. A alegação na ação é de que os recursos da contribuição sindical têm
finalidade específica, “expressamente constitucional”, e não podem ser
utilizados para o custeio de atividades que extrapolem os limites das categorias
profissionais (ADI 4067).
Em 2017 a Reforma Trabalhista retirou a obrigatoriedade da contribuição
sindical. Na ação, o partido Democratas (DEM) alegou que os recursos da
contribuição sindical têm finalidade específica, “expressamente constitucional”,
e não podem ser utilizados para o custeio de atividades que extrapolem os
limites das categorias profissionais.
O julgamento começou em 2009 e será retomado com o voto vista do ministro
Gilmar Mendes. O relator, ministro Joaquim Barbosa (aposentado), votou pela
inconstitucionalidade da regra que prevê a destinação de percentual da
contribuição às centrais, por entender que elas não integram a estrutura sindical
e não podem substituir as entidades sindicais (sindicatos, federações e
confederações) e não poderiam igualmente receber parte da receita gerada por
um tributo destinado a custear as atividades sindicais. Votaram no mesmo
sentido os ministros Cezar Peluso (aposentado) e Ricardo Lewandowski.
O ministro Marco Aurélio abriu divergência. Alegou que a contribuição sindical
não precisa obrigatoriamente ser destinada às entidades sindicais, e que as
centrais têm representação efetiva dos trabalhadores. Acompanharam a
ministra Cármen Lúcia, o ministro Eros Grau (aposentado) e os ministros Luís
Roberto Barroso e Rosa Weber (aposentada).
Também consta na pauta julgamento sobre lei de Santa Catarina que estabelece
prazos distintos para a concessão de licenças-maternidade, paternidade e
adotante a servidores públicos civis e militares estaduais (ADI 7524). O pedido
é para que seja adotado o prazo de 180 dias de licença-maternidade e 20 dias
para a licença-paternidade. As previsões questionadas estão nas Leis
Complementares nº 447 e 475, de 2009.
O caso também estava em julgamento virtual e foi destacado em maio para o
presencial. Os ministros analisaram se o regime dos servidores estaduais deveria
seguir o federal. Os pontos centrais são a diferenciação na concessão das
licenças-gestante e adotante; o direito dos genitores monoparentais (adotantes
ou biológicos) à licença-maternidade; a duração da licença-paternidade; e a
possibilidade de compartilhamento do período da licença.